PRÓXIMOS PASSOS

1. ENVIO DO FORMULÁRIO

1. ENVIO DO FORMULÁRIO

Preencha o formulário com toda a documentação necessário para análise, ele está disponível aqui:

SAIBA COMO PREENCHER CORRETAMENTE O FORMULÁRIO


Formulário
2. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

2. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

Após o envio da documentação, a mesma será analisada podendo ser aprovada se estiver em conformidade com todos os documentos solicitados ou declinada caso tenha algum documento em falta entraremos em contato.

3. Documentação Aprovada

3. Documentação Aprovada

Em caso de documentação aprovada, na próxima etapa é feita a petição inicial do processo.

4. Documentação Reprovada

Em caso de problemas na documentação, entraremos em contato para solicitar os documentos ausentes ou imprecisos.

5. Cálculo de Reajuste

O cliente já enviou os documentos, já foi cadastrado no sistema e está na fase de elaboração de cálculo e depois a emissão da guia de custo.

6. Petição Inicial do Processo

Formulário devidamente preenchido e o cliente cadastrado para fazer a petição Inicial.

Nesta etapa sua petição inicial está sendo elaborada.

7. Pagamento de custas e envio do comprovante

Nesta etapa será efetuado a guia de custas processuais.

Posteriormente, as custas serão encaminhadas aos clientes para pagamento. Importante destacar que as custas têm como beneficiário o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e é um requisito essencial para acesso ao Poder Judiciário.

Se houver alguma dúvida sobre a autenticidade do documento enviado, e para evitar golpes, confirme nos canais de atendimento do Escritório e do Sindicato.

Após a efetivação do pagamento e o envio do comprovante, seu processo seguirá para a etapa seguinte.

8. Protocolo de Inicial

Nesta etapa a sua inicial foi protocolada.

9. Processo no judiciário

Nesta etapa seu processo está em tramitação no tribunal, aguarde as próximas atualizações.

10. AGUARDANDO PAGAMENTO

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O QUE É A AÇÃO DO REAJUSTE?

A Lei 5.184/2013 estabeleceu reajuste a Carreira Pública de Assistência Social que deveriam ter sido pagas em 3 parcelas, nos anos de 2013, 2014 e 2015. Apesar das duas primeiras parcelas terem sido efetivamente pagas aos servidores, a terceira e última parcela, que deveria ser paga em novembro de 2015, não foi incorporada aos vencimentos e proventos, gerando um valor devido pelo Distrito Federal aos servidores da Carreira.

Ação judicial: Em razão do calote promovido pelo Governo do Distrito Federal, o SINDSASC/DF, através da Fontes de Resende Advocacia, ajuizou em 2017  ação coletiva para obrigar o GDF a efetuar o pagamento da 3ª parcela do reajuste, inclusive ao retroativo. Esta ação teve sucesso em todas as instâncias do judiciário.

Em abril de 2022, o Governo realizou a incorporação da terceira e última parcela, todavia,  não houve pagamento dos valores retroativos que compreendem nos períodos de novembro de 2015 a março de 2022, que hoje representa o objeto da ação judicial que ora se promove o cumprimento de sentença.

2. EM QUAL FASE ESTÁ A DECISÃO DESTA AÇÃO?


3. QUEM TEM DIREITO A ESSA AÇÃO?


Servidores ativos, aposentados, pensionistas, servidores que trabalharam no período de novembro de 2015 a março de 2022 mas não trabalham na carreira e cedidos com ônus para o Distrito Federal.

Última hipótese: herdeiros dos falecidos.

4. PRECISO ME SINDICALIZAR?

Sim! É necessário ser sindicalizado ao SINDSASC para prosseguirmos com a ação.

5. COMO SABER O VALOR QUE TENHO DIREITO A RECEBER?

Essa informação pode ser respondida pelo nosso time jurídico, com um agendamento prévio, e após a realização dos cálculos que são feitos em ordem cronológica das pessoas que enviaram a documentação completa e já aprovada pelo jurídico.

6. QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?

O rol de documentos necessários, forma de envio e demais informações necessárias para ingresso na ação estão no formulário abaixo:

Formulário
7. QUAIS SÃO AS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO E ONDE PAGÁ-LAS?


8. POSSO PEDIR GRATUIDADE DE JUSTIÇA?

Sim, a gratuidade de justiça é concedida para aqueles que possuem insuficiência de recursos para arcar as despesas e custas processuais sem que isso proporcione abalos significativos, financeiros ou não, na vida do requerente.Para maiores informações acesse:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/assistencia-judiciaria-gratuita-x-gratuidade-de-justica#:~:text=Conforme%20artigo%2098%2C%20a%20parte,mesmo%20que%20tenha%20advogado%20particular.

9. AÇÃO REAJUSTE, 3ª PARCELA E CALOTE DO ROLLEMBERG SÃO A MESMA COISA?

Sim, trata-se da mesma ação.