Com trânsito em julgado, servidores da assistência social vão receber valores retroativos da 3ª parcela do reajuste do GDF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Certidão de Trânsito em Julgado, encerrando a análise para pagamento da 3ª parcela definida pela Lei 5.192/2013, retroativo a novembro de 2015, garantindo o pagamento de reajuste para os servidores da carreira pública de Assistência Social do Distrito Federal.

O advogado Paulo Fontes explica que aproximadamente 3 mil servidores ativos e inativos serão beneficiados com essa decisão. O aumento é em torno de 10%. “É um reconhecimento do direito do reajuste previsto na lei da carreira. É uma vitória para a categoria da assistência social, mas é um entendimento que, em tese, se aplicaria para as outras categorias do GDF”, afirma Paulo Fontes.

Em notícia publicada no site, o Sindsasc celebrou a conquista. “Trata-se de uma grande vitória da categoria que, unida e organizada pelo sindicato, lutou muito por isso”.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), representado pela Fontes de Resende Advocacia, e contempla exclusivamente os servidores regidos pela Lei 5184/2013. 

 

Recebimento dos valores

Os servidores sindicalizados que são ou foram regidos pela Lei 5184/2013 e que estiveram em atividade no período de novembro de 2015 a março de 2022, ou em parte dele, têm direito ao retroativo.

Os recebimento dos documentos para cumprimento da decisão e recebimentos dos valores é realizado de duas formas: 

  1. Por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/wvREVRBoKu5nfbQW7
  2. Através de atendimento presencial no Sindsasc.

É necessário encaminhar:

  • Fichas Financeiras de 2014 a 2023;
  • 3 últimos contracheques;
  • Documento de Identificação;
  • Comprovante de Residência;
  • Kit de Procuração Assinado;

Para outras informações, entre em contato com nossos especialistas, por meio dos números (61) 3037-8350 (telefone) ou (61) 99932-0719 (whatsapp).