A nova Lei prevê a incorporação gradativa, até 2026, da Gratificação de Desempenho Social (GDS) ao vencimento dos servidores. Exemplificativamente, os 30% de GDS serão progressivamente incorporados, ou seja, a cada incorporação de 5% haverá uma redução no percentual da gratificação e um aumento equivalente no vencimento.
Além disso, institui a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social (GDAS), em substituição às Gratificações em Políticas Sociais (GPS) e de Atividade de Risco (GAR). Essa Gratificação passará a ser paga aos servidores ativos, a partir de outubro deste ano, em percentuais superiores aos da GAR e GPS, que irão variar 15% a 30% a depender do local de lotação e atividades.
Também cria mais uma classe, com cinco padrões, para dois cargos (especialistas e técnicos) e de mais cinco padrões para um cargo que tem apenas uma classe (auxiliar), além de, conforme definido em negociação com o Governo, autorizar a ampliação da carga horária de 30 horas para 40h a todos os servidores que desejarem.
A reestruturação da carreira é uma grande vitória para a categoria. Resultado de um longo processo de discussão entre o governo e o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF, com participação da Fontes de Resende Advocacia.

